- 1 -As dotações inscritas nos projectos e programas do PIDDAC da responsabilidade do SPTT e do IPDT, relativos às atribuições e competências cuja transferência é objecto do presente diploma, são transferidos para o IDT, observadas as necessárias formalidades legais.
- 2 -Os encargos decorrentes da entrada em vigor do presente diploma serão satisfeitos por conta das verbas dos organismos extintos.
- 3 -Até à aprovação do Orçamento do Estado para 2003, mantém-se a expressão orçamental dos organismos extintos.
Artigo 9.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002