Ao Departamento de Prevenção compete:
- a)Planificar e executar as tarefas atribuídas ao IDT em matéria de prevenção e informação;
- b)Planificar e coordenar a actividade das delegações regionais do IDT em matéria de prevenção e informação;
- c)Promover e apoiar programas e projectos no âmbito da prevenção da droga e da toxicodependência;
- d)Emitir parecer sobre a relevância dos programas e projectos apresentados ao IDT com vista ao seu financiamento;
- e)Promover, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções por si desenvolvidas ou apoiadas e elaborar os respectivos relatórios;
- f)Assegurar o funcionamento de um serviço de atendimento telefónico de aconselhamento e informação sobre droga e toxicodependência.