- 1 -O notário tem o dever de actualizar os seus conhecimentos e contribuir para o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos seus trabalhadores.
- 2 -O notário deve estudar com cuidado e tratar com zelo as questões que lhe são solicitadas no exercício das suas funções, utilizando para o efeito todos os recursos da sua experiência, saber e actividade.
Artigo 38.º — Diligência profissional
Vigente desde: 04/02/2004
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