- 1 -A gestão do Fundo de Compensação é assegurada por uma instituição financeira designada pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
- 2 -A instituição financeira que gere o Fundo de Compensação deve, anualmente, prestar contas à assembleia geral da gestão realizada.
Artigo 56.º — Gestão
Vigente desde: 04/02/2004
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