- 1 -O exercício da actividade notarial depende de inscrição na Ordem dos Notários.
- 2 -Só pode inscrever-se na Ordem dos Notários quem tenha obtido o título de notário.
Artigo 7.º — Obrigatoriedade da inscrição
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004