- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior público militar compreendem os seguintes órgãos:
- a)De comando ou direcção;
- b)De conselho;
- c)De ensino;
- d)Corpo de alunos;
- e)De investigação, desenvolvimento e inovação;
- f)De apoio;
- g)Outros órgãos definidos nos respectivos regulamentos.
- 2 -A composição e as competências dos órgãos dos estabelecimentos de ensino são desenvolvidas nos respectivos regulamentos.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 31/03/2010
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