Alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste decreto-lei são inscritos anualmente no orçamento do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, que fica incumbido da certificação e do pagamento das verbas respeitantes ao incentivo previsto no presente decreto-lei.
- 2 -...