Ao conselho de administração compete a administração da Fundação e, em particular:
- a)Definir a organização interna da Fundação;
- b)Administrar e dispor do património da Fundação, cabendo-lhe deliberar sobre a alienação, total ou parcial, de bens móveis, móveis sujeitos a registo ou imóveis de que seja titular, bem como proceder à oneração dos mesmos e ainda deliberar sobre a aquisição de bens móveis, móveis sujeitos a registo ou imóveis, decidindo sobre a celebração de todo o tipo de contrato que envolva, nomeadamente, a gestão ou a exploração parcial ou global do seu património e a construção de imóveis em alguma propriedade da Fundação;
- c)Preparar, deliberar e aprovar o orçamento e o plano anual de actividade da Fundação;
- d)Preparar e aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício;
- e)Contrair empréstimos e conceder garantias;
- f)Avaliar e aprovar propostas de projectos ou actividades, aprovar a concessão de subvenções, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
- g)Contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
- h)Representar a Fundação em juízo, activa e passivamente, bem como perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- i)Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, incluindo os livros e registos respeitantes a todas as transacções, bem como entradas e saídas de fundos, por forma a reflectirem correctamente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
- j)Fixar a remuneração, caso assim decida, de quaisquer membros de órgãos sociais ou pessoas que contribuam para a realização dos fins a que a Fundação se proponha;
- k)Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e transformação ou extinção da Fundação;
- l)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação.