- 1 -A conta de serviços mínimos bancários pode ser titulada por uma ou por várias pessoas singulares.
- 2 -Quando seja solicitada a contitularidade de conta de serviços mínimos bancários, seja no momento da abertura ou da conversão da conta, seja em momento posterior, a instituição de crédito outorgante pode legitimamente recusar a abertura de conta, a sua conversão ou o aditamento de novos titulares caso uma das pessoas singulares que tenha solicitado a contitularidade incumpra os requisitos previstos no n.º 4 da base v.
Base VII — Titularidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/10/2015