- 1 -Aceite a proposta de venda e fixado o preço, a escritura pública de compra e venda deve ser celebrada no prazo de 90 dias, ficando a sua marcação a cargo dos SSGNR, que devem avisar o comprador, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, do dia, hora e local da sua realização com pelo menos 15 dias de antecedência.
- 2 -O preço deve ser integralmente pago nesse acto, se o não tiver sido antes por iniciativa do comprador.
- 3 -O comprador deve entregar aos SSGNR, no momento da escritura, declaração no sentido de que reconhece adquirir o imóvel no estado em que o mesmo se encontra.
Artigo 11.º — Escritura pública de compra e venda
Vigente desde: 07/11/2000
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Em vigor desde 07/11/2000