- 1 -Apurado o valor actualizado do imóvel, a pessoa que, nos termos do artigo 7.º, estiver em condições de o comprar é notificada pelos SSGNR, pessoalmente ou por meio de carta registada com aviso de recepção, da proposta de venda do mesmo e de que dispõe do prazo de 60 dias para declarar, por escrito, se a aceita.
- 2 -A proposta deve conter todos os elementos essenciais do negócio, bem como todos os critérios que, de acordo com o disposto no artigo anterior, relevam para o cálculo do preço.
Artigo 9.º — Proposta de venda
Vigente desde: 07/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2000