- 1 -A Biblioteca e o Arquivo Histórico da Secretaria-Geral do ex-Ministério das Obras Públicas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro, são transferidos, com o património que lhes está afecto, para a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sem prejuízo do apoio ao Ministério do Plano e da Administração do Território no âmbito das suas atribuições e nas condições a definir em despacho conjunto dos respectivos Ministros.
- 2 -Os funcionários que à data da publicação do presente diploma exerçam funções nos serviços referidos no número anterior transitam, sem prejuízo dos direitos adquiridos, para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para categoria idêntica à que detêm, mediante despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nos termos da lei geral.
- 3 -Os lugares do pessoal a transitar por força do número anterior serão abatidos no quadro de origem e aditados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, efectuando-se as transferências das correspondentes dotações orçamentais ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril.
Artigo 11.º — (Transferência de serviços)
Vigente desde: 03/09/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1986