- 1 -O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações compreende órgãos e serviços consultivos, de controle técnico-administrativo e operativos.
- 2 -O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes é o órgão consultivo do Ministério.
- 3 -São serviços de controle técnico e administrativo:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)Gabinete para as Comunidades Europeias;
- d)Inspecção-Geral;
- e)Auditoria Jurídica.
- 4 -São serviços operativos:
- a)Direcção-Geral de Aviação Civil;
- b)Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais;
- c)Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
- d)Direcção-Geral de Portos;
- e)Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos;
- f)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- g)Direcção-Geral de Viação;
- h)Inspecção-Geral de Navios;
- i)Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
- j)Gabinete da Navegabilidade do Douro.
- 5 -Na directa dependência da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos funciona a Escola de Mestrança e Marinhagem.
Artigo 3.º — (Órgãos e serviços)
Vigente desde: 03/09/1986
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