- 1 -Sob tutela do Ministro funcionam os seguintes organismos, dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira:
- a)Administração-Geral do Porto de Lisboa;
- b)Administração dos Portos do Douro e Leixões;
- c)Administração do Porto de Sines;
- d)Escola Náutica Infante D. Henrique;
- e)Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro;
- f)Instituto das Comunicações de Portugal;
- g)Instituto Nacional da Habitação;
- h)Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos;
- i)Instituto do Trabalho Portuário;
- j)Junta Autónoma de Estradas;
- l)Juntas autónomas dos portos;
- m)Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- n)Obra Social do Ministério.
- 2 -As juntas autónomas dos portos são organismos regionais dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que exercem a administração dos portos sob a sua jurisdição. As juntas autónomas dos portos detêm ainda a qualidade de órgãos periféricos da Direcção-Geral de Portos, prestando-lhe a necessária colaboração, sob a sua orientação, coordenação, apoio e fiscalização, designadamente em acções de descentralização e desconcentração.
- 3 -Sob tutela do Ministro, funciona ainda a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação.
Artigo 4.º — (Organismos autónomos)
Vigente desde: 03/09/1986
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Em vigor desde 03/09/1986