- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -Os titulares de documentos emitidos pelas autoridades militares ou de segurança competentes e válidos para a condução de veículos pertencentes às Forças Armadas ou de segurança, de categorias ou subcategorias idênticas às referidas nos n.os 1 a 6, podem, enquanto se mantiverem em efectividade de serviço ou no ano subsequente à obtenção de licença, à obtenção de baixa de serviço ou da passagem à disponibilidade, à reserva ou à reforma, requerer a emissão de carta de condução válida para as correspondentes categorias ou subcategorias de veículos civis.
O requerimento deverá ser dirigido à Direcção-Geral de Viação, acompanhado dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 51.º, assim como de cópia autenticada do seu título de habilitação ou de documento emitido pela autoridade competente que ateste a aprovação em exame de condução.
- 15 -Podem requerer a concessão de carta de condução, com dispensa de exame e mediante a entrega do título estrangeiro de que são portadores e a comprovação dos requisitos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7:
- a)Os titulares das licenças de condução referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Os titulares de licenças de condução emitidas por países com os quais existia acordo bilateral de equivalência e troca de títulos.
Pode, ainda, ser requerida, por titulares de licenças emitidas por outros países, a troca de documentos, cabendo à Direcção-Geral de Viação, sempre que existam dúvidas sobre se o título foi obtido mediante aprovação em exame com um grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa ou quando não exista correspondência entre as categorias de veículos para cuja condução o título estrangeiro habilita e aquelas que estão previstas na lei portuguesa, fazer depender a concessão da carta de condução da prestação de provas de exame.
- 16 -...
- 17 -...
- 18 -...
- 19 -...
Artigo 47.º — Cartas de condução
Vigente desde: 30/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1992