- 1 -A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar a utilizar pelo professor em situações que, fundamentadamente, impeçam o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, não revestindo a natureza de medida educativa disciplinar.
- 2 -A ordem de saída da sala de aula implica a marcação de falta ao aluno, devendo ser comunicada ao director de turma.
- 3 -Na sequência da ordem de saída da sala de aula, o aluno abrangido pela escolaridade obrigatória deve permanecer na escola, de harmonia com o estabelecido no regulamento interno.
Artigo 22.º — Ordem de saída da sala de aula
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998