- 1 -O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:
- a)Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;
- b)Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;
- c)Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares;
- d)Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
- e)Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;
- f)Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo e do regulamento interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;
- g)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
- h)Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola;
- i)Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;
- j)Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
- l)Conhecer o regulamento interno.
- 2 -O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:
- a)Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos
e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado;
- b)Matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios sócio-educativos;
- c)Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola;
- d)Normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratório, refeitório e bufete;
- e)Iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento.
- 3 -O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade:
- a)Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar;
- b)Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;
- c)Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.
Artigo 4.º — Direitos gerais do aluno
Vigente desde: 01/09/1998
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