O INSA, I. P., sucede nas atribuições do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, que se extingue, e nas atribuições no domínio das tecnologias e ciências da saúde relevantes do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologias e Inovação.
Artigo 19.º — Sucessão
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007