- 1 -O tempo de exercício de funções docentes no ensino superior particular é contado para efeitos de preenchimento de condições para obtenção de graus académicos ou prosseguimento da carreira docente no ensino superior público.
- 2 -Aos professores do ensino superior particular que transitem para o ensino superior público é ainda contado o tempo de serviço docente para efeitos de diuturnidades e aposentação, em igualdade de circunstâncias com o serviço prestado em estabelecimentos de ensino público.
Artigo 42.º — Transferências
Vigente desde: 19/08/1989
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Em vigor desde 19/08/1989