- 1 -A IGSS controla os efeitos da execução das suas acções, entre outros meios, através de relatórios apresentados pelos serviços e instituições, com o objectivo de se conseguir a correcção ou reparação das irregularidades, deficiências ou anomalias encontradas e, nomeadamente, verificará a efectivação das penas aplicadas em consequência de processos disciplinares por si instruídos ou instaurados.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, os serviços e instituições darão conhecimento à IGSS das providências e decisões adoptadas em consequência de quaisquer acções por ela desenvolvidas.
Artigo 16.º — Verificação dos resultados das acções
Vigente desde: 30/11/1992
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Em vigor desde 30/11/1992