- 1 -A acção da IGSS visa essencialmente verificar:
- a)O cumprimento das leis e regulamentos;
- b)O bom funcionamento dos órgãos, serviços e instituições;
- c)A eficácia da gestão e administração;
- d)A regularidade das operações financeiras;
- e)A legalidade dos processos e decisões;
- f)A adequação das normas em vigor e a eventual necessidade de adopção de novas providências;
- g)O cumprimento das disposições normativas referentes à cobrança da dívida à segurança social.
- 2 -No exercício das suas atribuições, a IGSS participa na realização dos fins do sistema, desenvolve acções de prevenção e correcção e articula-se com os demais órgãos, serviços e instituições.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 30/11/1992
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