- 1 -Para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, a IGSS compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Auditoria (SA);
- b)Serviço de Inspecção dos Serviços e Organismos Oficiais (SISOO);
- c)Serviço de Inspecção das Instituições Particulares de Solidariedade Social (SIIPSS);
- d)Repartição Administrativa (RA).
- 2 -O Serviço de Auditoria é dirigido directamente pelo subinspector-geral.
- 3 -O Serviço de Inspecção dos Serviços e Organismos Oficiais e das Instituições Particulares de Solidariedade Social são dirigidos por directores de serviços.
- 4 -Na dependência do inspector-geral, ou de quem ele designar, funciona o Núcleo de Apoio Técnico aos Processos.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 30/11/1992
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