- 1 -São extintas a Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) e a Comissão Interministerial de Estudos Urbanos e Regionais.
- 2 -Consideram-se realizadas à DGOTDU todas as referências efectuadas à DGOT constantes de lei, regulamento, acto administrativo ou contrato.
- 3 -O património e os demais direitos e obrigações de que é titular a DGOT transferem-se para a DGOTDU, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 16.º — Extinção e sucessão
Vigente desde: 28/10/1994
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Em vigor desde 28/10/1994