- 1 -Ao NAG incumbe a prossecução das actividades de administração de pessoal, expediente, contabilidade e economato, assegurando a articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral e com as secções administrativas das delegações.
- 2 -O NAG compreende a Repartição Administrativa e a Repartição Financeira, que dispõem, respectivamente, das Secções de Pessoal e de Administração Geral e de Contabilidade e de Economato.
- 3 -O NAG é dirigido por um director de serviços.
Artigo 12.º — Núcleo de Apoio Geral
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995