- 1 -À Repartição Administrativa, através da Secção de Pessoal, compete:
- a)Organizar os processos individuais do pessoal, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- b)Organizar os processos relativos a concursos e classificação de serviço;
- c)Recolher elementos relativos à assiduidade, prestando a informação necessária ao processamento das remunerações e outros abonos.
- 2 -À Repartição Administrativa, através da Secção de Administração Geral, compete:
- a)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- b)Organizar o arquivo inactivo;
- c)Assegurar a gestão dos edifícios afectos à IGE, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
- d)Velar pela segurança e manutenção dos edifícios, sem prejuízo do referido na alínea anterior.
Artigo 13.º — Competências da Repartição Administrativa
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995