- 1 -À Repartição Financeira, através da Secção de Contabilidade, compete:
- a)Instruir os processos relativos a despesas, nomeadamente os das remunerações e outros abonos;
- b)Dar informação sobre o cabimento das despesas e efectuando as tarefas relativas aos processamentos, liquidações e pagamentos;
- c)Preparar a documentação necessária à elaboração do projecto de orçamento e organizar a conta de gerência.
- 2 -À Repartição Financeira, através da Secção de Economato, compete:
- a)Promover as aquisições de bens e serviços;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens;
- c)Assegurar as tarefas de composição, impressão e reprodução da documentação.
Artigo 14.º — Competências da Repartição Financeira
Vigente desde: 23/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1995