- 1 -A IGE dispõe de delegações no Norte, no Centro, em Lisboa e no Sul, hierarquicamente dependentes do inspector-geral.
- 2 -O âmbito de actuação e a sede das Delegações do Norte, do Centro e de Lisboa coincidem com o das comissões de coordenação regional.
- 3 -A Delegação do Sul, com sede em Évora, abrange as áreas das Comissões de Coordenação Regional do Alentejo e do Algarve.
- 4 -As delegações são dirigidas por delegados, equiparados, para todos os efeitos legais, a subdirectores-gerais.
Artigo 17.º — Delegações
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995