- 1 -No respectivo âmbito territorial, compete às delegações:
- a)Assegurar a realização das inspecções e auditorias superiormente determinadas, tendo em vista a verificação e a apreciação da conformidade e da qualidade da realização escolar nos estabelecimentos de educação pré-escolar, escolar e extra-escolar, em matérias técnico-pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Instruir as averiguações, os inquéritos e os processos disciplinares determinados pela entidade competente;
- c)Colaborar com os núcleos na organização dos instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva e na elaboração do plano e do relatório de actividades da IGE.
- 2 -Ao Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo de cada delegação cabe:
- a)Prestar apoio ao delegado na coordenação das actividades inspectivas;
- b)Colaborar na organização de manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;
- c)Colaborar na elaboração do plano e do relatório de actividades da IGE;
- d)Elaborar relatórios síntese das acções inspectivas;
- e)Informar das queixas escritas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo.
- 3 -À Secção Administrativa compete prestar apoio administrativo, assegurando as funções de expediente, administração de pessoal e economato.
Artigo 19.º — Competências das delegações
Vigente desde: 23/10/1995
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Em vigor desde 23/10/1995