- 1 -Compete aos NIEB, NIES e NIAF, na respectiva área de actuação:
- a)Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas;
- b)Elaborar relatórios globais de acções inspectivas efectuadas pelas delegações;
- c)Realizar inspecções ao ensino português no estrangeiro;
- d)Emitir parecer sobre o resultado do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do sector público;
- e)Informar das queixas escritas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo;
- f)Proceder ao tratamento da legislação e outra documentação de interesse para a actividade inspectiva, para divulgação junto das delegações;
- g)Organizar e administrar as bases de dados.
- 2 -Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por inspectores-directores, equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.
Artigo 9.º — Competências dos núcleos da área da educação básica e do ensino secundário
Vigente desde: 23/10/1995
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