Nos termos a estabelecer em regulamentos aprovados por portaria do Ministro da Cultura, podem ser celebrados contratos plurianuais, com a duração de quatro e dois anos, com:
- a)Pessoas colectivas privadas, sediadas no território de Portugal continental, que, com carácter regular e contínuo, exerçam actividades nos domínios do teatro, da dança e da música e que detenham valor artístico comprovado pela qualidade e projecção das suas actividades, nomeadamente no âmbito da formação de novos públicos e do acesso dos cidadãos às actividades artísticas, bem como pelo currículo artístico e profissional dos intervenientes;
- b)Pessoas colectivas privadas, sediadas no território de Portugal continental, com experiência demonstrada na gestão e programação de salas e recintos, bem como na gestão e programação de actividades culturais;
- c)Pessoas colectivas privadas, sediadas no território de Portugal continental, que, com carácter regular e contínuo e comprovada qualidade, desenvolvam actividades de formação e pedagógicas nas áreas do teatro, da música e da dança, designadamente através da divulgação das suas actividades artísticas junto dos estabelecimentos de ensino e dos públicos infantis e juvenis.