- 1 -A comissão executiva é constituída por um máximo de 5 membros do conselho de administração que trabalham em regime de tempo inteiro.
- 2 -A comissão executiva será presidida pelo presidente do conselho de administração e dela farão parte o vice-presidente do conselho de administração e mais 3 membros deste conselho.
- 3 -Os membros da comissão executiva são nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 18.º — (Composição)
Vigente desde: 07/08/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1984