- 1 -Compete à comissão executiva o exercício dos poderes nela delegados, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º, pelo conselho de administração e ainda os relativos à gestão corrente de empresa, nomeadamente:
- a)Preparar as propostas a submeter ao conselho de administração, com vista à definição por este dos objectivos e das políticas de gestão da empresa;
- b)Preparar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações periódicas que se mostrem convenientes, a aprovar pelo conselho de administração;
- c)Preparar os documentos de prestação de contas, a aprovar pelo conselho de administração, nomeadamente o relatório, balanço e contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior.
Artigo 19.º — (Competência)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984