- 1 -A comissão executiva reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, por sua iniciativa, a pedido do vice-presidente ou de 2 membros.
- 2 -À convocação da comissão executiva aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º
Artigo 20.º — (Reuniões)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984