As deliberações da comissão executiva ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 15.º na parte aplicável.
Artigo 21.º — (Deliberações)
Vigente desde: 07/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1984
As deliberações da comissão executiva ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 15.º na parte aplicável.
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