- 1 -A comissão de fiscalização é composta por 1 presidente e por 2 a 4 vogais, todos designados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Defesa Nacional, por um período de 3 anos.
- 2 -Um dos vogais será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -O vogal revisor oficial de contas será proposto pelo Ministro das Finanças e do Plano e os restantes membros serão propostos pelo Ministro da Defesa Nacional.
- 4 -As funções de membros da comissão de fiscalização são acumuláveis com o exercício de outras funções profissionais, sem prejuízo das incompatibilidades previstas na lei.
Artigo 22.º — (Composição)
Vigente desde: 07/08/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1984