- 1 -As remunerações dos membros da comissão de fiscalização que actuem em tempo parcial serão acumuláveis com quaisquer outras remunerações, dentro dos limites e condicionamentos legais estabelecidos.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização que no exercício das suas funções hajam que deslocar-se da localidade onde habitualmente residem têm direito ao abono de ajudas de custo em vigor na empresa e ao pagamento das despesas de transportes, nos termos que forem fixados para o conselho de administração.
Artigo 23.º — (Remunerações, abonos e despesas de representação)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984