- 1 -O conselho de administração é composto por um máximo de 9 membros, um dos quais será o presidente e outro o vice-presidente.
- 2 -O presidente, o vice-presidente e os demais membros do conselho de administração são nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 8.º — (Composição)
Vigente desde: 07/08/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/1984