- 1 -As ofertas nas vendas por correspondência devem ser claras, completas e formuladas em termos que não induzam em erro quanto à natureza, características e preço do bem ou serviço e condições de pagamento.
- 2 -Nos termos previstos no número anterior, da oferta deve constar, designadamente:
- a)A descrição dos bens ou serviços, com indicação das características necessárias para a sua completa identificação;
- b)O preço do bem ou serviço, forma e condições de pagamento;
- c)Quaisquer outras despesas que devam ser suportadas pelo consumidor;
- d)O prazo para o envio da mercadoria ou para o início da prestação do serviço, a contar da data da recepção pelo vendedor do pedido do consumidor;
- e)O regime de garantia e de assistência pós-venda, quando a natureza do bem o justifique;
- f)O nome, domicílio e elementos identificativos da empresa vendedora, assim como indicação do local para onde o consumidor possa dirigir as suas encomendas ou pedidos de informação; não é admitida a indicação exclusiva de um apartado ou qualquer outra forma que não permita a localização imediata do vendedor ou seu representante.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, não são consideradas ofertas de venda as mensagens publicitárias genéricas que não incluam uma proposta concreta para aquisição de bens ou prestação de serviços.
Artigo 9.º — Conteúdo da oferta
Vigente desde: 03/07/1987
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Em vigor desde 03/07/1987