- 1 -A «homologação CEE», prevista na regulamentação comunitária, bem como a prática de todos os demais actos dela decorrentes, competem à Direcção-Geral de Viação (DGV).
- 2 -A homologação será efectuada com base no correspondente certificado, emitido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) ou entidade por si acreditada para o efeito.
- 3 -A prática dos actos relativos ao controlo metrológico, bem como o reconhecimento da qualificação de instalador e ou reparador de tacógrafos, competem ao Instituto Português da Qualidade.
Artigo 4.º — Homologação e instalação do tacógrafo
Vigente desde: 19/08/1989
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Em vigor desde 19/08/1989