- 1 -A utilização do sistema RDS deve conter-se nos limites e condições definidos no título de autorização e em caso algum pode pôr em risco a segurança rodoviária.
- 2 -É vedada a utilização do sistema RDS para a transmissão de mensagens que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou sejam contrárias à lei.
Artigo 7.º — Limites na utilização do sistema
Vigente desde: 02/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1998