Sendo as penhoras ordenadas por tribunais de ordem diferente, aplica-se o disposto no artigo 871.º do Código de Processo Civil.
Artigo 98.º — (Sustação da execução com penhora posterior)
Vigente desde: 30/09/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1981
Referências (1)
- Artigo 871.º do Código CPCexterno