Estabelece disposições relativas ao seguro de riscos do investimento directo português no estrangeiro, designado «seguro de investimento»
(Regime legal)
(Investimento segurável)
(Riscos do investimento)
(Garantia do Estado)
(Disposição final e transitória)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.