Ao subdirector de investigação oncológica compete:
- a)Presidir ao conselho de investigação oncológica;
- b)Submeter anualmente a parecer do conselho de investigação oncológica as linhas gerais e as principais áreas de investigação clínica e laboratorial, com a indicação do responsável da área;
- c)Estimular a investigação científica básica e clínica na área da oncologia;
- d)Propor ao conselho de administração protocolos de acordo com outras instituições, serviços ou departamentos para projectos de investigação conjuntos;
- e)Dar parecer sobre pedidos dirigidos ao centro relativos à investigação oncológica;
- f)Coordenar as acções de investigação oncológica aplicada à aferição de métodos de diagnóstico e terapêutica;
- g)Estimular a investigação epidemiológica e a avaliação dos dados relativos ao ROR;
- h)Dar parecer sobre os diversos projectos de investigação propostas ao conselho de administração;
- i)Promover a divulgação de reuniões científicas que decorram no País ou no estrangeiro;
- j)Promover a divulgação de bolsas de estudo ou de outros apoios financeiros na área da investigação;
- l)Promover a divulgação das novas tecnologias na área da investigação oncológica;
- m)Elaborar o relatório anual das actividades.