Ao subdirector do ensino oncológico compete:
- a)Presidir à direcção do centro de formação permanente de oncologia e ao conselho de ensino oncológico;
- b)Submeter anualmente a parecer do conselho de ensino oncológico as linhas gerais e as principais áreas do ensino a desenvolver;
- c)Estimular o ensino da oncologia;
- d)Propor ao conselho de administração protocolos de acordo com outras instituições, departamentos ou serviços para projectos de ensino conjunto;
- e)Dar parecer sobre pedidos dirigidos ao centro na área do ensino da oncologia;
- f)Coordenar todas as acções de ensino a decorrer no centro;
- g)Dar parecer sobre os diversos programas de ensino propostas pelo conselho de administração;
- h)Dar parecer sobre propostas de colaboração de pessoal do centro no ensino da oncologia noutras instituições.