- 1 -O conselho de investigação oncológica é um órgão de consulta e de apoio técnico ao director clínico e é constituído:
- a)Pelo subdirector da área de investigação;
- b)Pelos responsáveis das áreas de investigação.
- 2 -O conselho de investigação oncológica rege-se, quanto ao seu funcionamento, pelo disposto no regulamento interno do centro.
Artigo 23.º — Conselho de investigação oncológica
Vigente desde: 03/12/1992
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Em vigor desde 03/12/1992