- 1 -Compete à assembleia de radiodifusão:
- a)Apreciar e votar os planos plurienais e respectivas revisões;
- b)Apreciar e votar os planos orçamentais anuais;
- c)Apreciar e votar as linhas gerais da programação para cada ano;
- d)Apreciar e aprovar, com ou sem emendas, o relatório e as contas anualmente apresentados pelo conselho de administração, bem como o correspondente parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre as propostas formuladas nesses documentos;
- e)Pedir esclarecimentos e emitir parecer não vinculante sobre quaisquer outros problemas da administração da empresa, podendo formular moções de apoio ou de advertência, bem como fixar objectivos concretos e vinculantes ao conselho de administração;
- f)Eleger o vice-presidente e um vogal do conselho de administração;
- g)Eleger para cada mandato. a mesa da assembleia, composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários;
- h)Eleger anualmente a comissão de programas;
- i)Eleger trienalmente uma comissão de remunerações, composta de cinco membros, encarregada de formular e submeter ao Ministro da Comunicação Social proposta sobre as remunerações, ajudas de custo e despesas de transporte dos titulares dos órgãos da empresa e da comissão de programas;
- j)Elaborar e alterar o seu regimento;
- l)Exercer as demais funções que lhe caibam nos termos deste Estatuto e da lei.
- 2 -Ao eleger a comissão de programas e a comissão de remunerações a assembleia de radiodifusão designará desde logo o respectivo presidente.
Artigo 21.º — (Competência)
Vigente desde: 12/04/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1976