- 1 -Os membros da assembleia e da comissão de programas que não forem trabalhadores da empresa perceberão por cada reunião a que assistam uma senha de presença e terão direito a um abono de presença, além de outros, a título de despesas de transporte e de ajudas de custo, quando, residindo ou encontrando-se fora de Lisboa, participem em reuniões ou actos de serviço.
- 2 -Os montantes correspondentes serão fixados pelo Ministro da Comunicação Social, sob proposta da comissão referida na alínea i) do artigo 21.º
Artigo 23.º — (Remunerações e abonos)
Vigente desde: 12/04/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/04/1976