O balanço e a conta de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão publicados, com o relatório do conselho de administração e o parecer do conselho fiscal, no Diário do Governo e num jornal diário de Lisboa e Porto.
Artigo 63.º — (Publicações)
Vigente desde: 12/04/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1976