- 1 -A petição do recurso será apresentada à autoridade policial que aplicou coima e remetida por esta, no prazo de 8 dias, ao agente do Ministério Público junto do tribunal de comarca territorialmente competente, que a fará presente ao juiz.
- 2 -Durante o prazo referido no número anterior, a autoridade policial pode revogar a decisão de aplicação da coima.
Artigo 31.º — (Prazo - Faculdade de revogação)
Vigente desde: 14/07/1982
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Em vigor desde 14/07/1982