O regime estabelecido no artigo 14.º do presente diploma aplica-se à remoção dos restos mortais de todos os cidadãos falecidos em território do continente ou que aí sejam encontrados sem vida.
Artigo 37.º — (Âmbito de aplicação territorial do regime jurídico da remoção de restos mortais)
Vigente desde: 14/07/1982
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Em vigor desde 14/07/1982